O que é Protesto?

É um ato formal, realizado por cartórios, que se destina a comprovar a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica.

Enviar uma dívida a protesto nada mais é do que apresentar a um Cartório de Protesto um título ou documento que demonstre a existência dessa dívida. Você pode apresentar o título ou documento diretamente na sede do Cartório de Protesto ou enviá-lo por meio eletrônico.

O protesto é o meio mais rápido e eficaz para recuperação de crédito. Por ter amparo legal e fiscalização do poder público, é a forma mais segura para receber as suas dívidas.
Em todos os municípios existe um Cartório onde você pode utilizar o protesto. Os números estão a seu favor: mais de 65% dos títulos e documentos de dívida enviados a protesto são solucionados em até três dias úteis.

Como funciona?

Quando uma pessoa envia a dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a pagá-la. O cartório sempre arquiva o comprovante de que a intimação foi entregue ou, nos casos em que esta não foi possível, publica um edital online.

O devedor, assim, tem a garantia de que não será nunca protestado sem que o cartório, comprovadamente, o tenha intimado antes. Se a dívida for paga, a pessoa que a apresentou a protesto receberá, no primeiro dia útil seguinte, o valor pago em cartório.

Feita a intimação, o devedor tem a chance de efetuar o pagamento da dívida em três dias úteis sem abalo do seu crédito. Se pagar, não haverá protesto , ou seja, ele terá sido apenas avisado pelo pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período desses 3 dias, e o devedor passará a sofrer as consequências do protesto, como o impedimento de obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc.. Para se livrar desses problemas, depois de ter sido protestado, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.

Como faço para protestar?

Para apresentar um título a protesto, o apresentante tem que ser um portador legítimo. São portadores legítimos o credor originário do título, o endossatário ou um procurador. Se o apresentante não for o credor originário, o título deverá conter um endosso (transferência da propriedade de um título para outra pessoa) ou terá que ser apresentada uma procuração assinada pelo credor.

É importante ressaltar que todas as informações fornecidas quando da apresentação do título a protesto são de responsabilidade do apresentante, especialmente os dados relativos ao devedor, como nome, CPF/CNPJ e endereço. Por isso, deve o apresentante certificar-se que possui o endereço atualizado do devedor do título.

Os títulos de crédito apresentados a protesto precisam ser originais, legíveis e não podem conter qualquer rasura. Existem alguns casos em que a lei permite a apresentação do título por indicações, ou seja, sem a entrega do título original, como ocorre em relação às duplicatas. Quando apresentado o título por indicações, o apresentante responsabiliza-se não apenas por todos os dados informados, mas também pela existência do título indicado.

No ato de apresentação do título a protesto, deverão ser adiantadas as taxas e emolumentos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujo valor será restituído ao apresentante quando ocorrer o pagamento do título. O apresentante também deverá elaborar, por escrito, um requerimento de protesto.
Para imprimir um requerimento de protesto veja na página inicial – item Requerimento de Protesto.

Outra opção para empresas, órgãos públicos, conselhos de classe e condomínios é a realização do Protesto on-line. Saiba mais sobre o serviço através do telefone do Instituo de Protesto de Minas Gerais: (31) 2519-0500 ou www.protestomg.com.br

Quem pode protestar?

Pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais, Poder Público, condomínios e conselhos de classe.